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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.060, de 14 de outubro de 2024.
ALTERA A LEI Nº16.880, DE 23 DE MAIO DE 2019, QUE CRIA A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS MEDIANTE A FUSÃO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.º da Lei n.º 16.880, de 23 de maio de 2019, fica acrescido dos §§ 14 e 15, conforme a seguinte redação:
“Art. 1.º ....................................................................................
.................................................................................................
§ 14. Para fins do inciso IV, do caput, deste artigo, a SOP poderá contratar ou delegar parcial ou totalmente a terceiros a execução de serviços, observadas as condições e o prazo definido em instrumento contratual específico.
§ 15. No caso do § 14 deste artigo, poderá o prestador do serviço ou o delegatário ser autorizado a operar diretamente os espaços aeroportuários, disponibilizando o respectivo uso, admitida a sub-rogação à SOP desta operação após encerrada a vigência da prestação do serviço ou delegação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO