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LEI Nº17.501, 25.05.2021 (D.O. 27.05.21)
INSTITUI A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL EDUCAÇÃO DIGITAL NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS COM MANUTENÇÃO PROMOVIDA PELO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído o tema transversal Educação Digital na grade curricular das escolas públicas com manutenção promovida pelo Estado do Ceará.
Art. 2.º O tema transversal Educação Digital tem como objetivo ensinar nas escolas públicas com manutenção promovida pelo Estado do Ceará, os conceitos da educação digital no que se refere ao acesso à tecnologia, internet e inovação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: ANDRÉ FERNANDES