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LEI Nº17.490, 17.05.2021 (D.O. 19.05.21)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOÇÕES SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO COMO TEMA TRANSVERSAL NA GRADE CURRICULAR DO PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO DA REDE PÚBLICA DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Inclui, na grade curricular do primeiro ano do ensino médio como tema transversal nas escolas públicas do Ceará, noções sobre o Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: LEONARDO ARAÚJO