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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
Mostrando itens por tag: HISTÓRICA



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.326, de 24 de junho de 2025. (D.O.27.06.2025)
DECLARA O PASSINHO DO REGGAE COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Passinho do Reggae declarado como Bem de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará, em razão de sua importância histórica, social e cultural para a identidade do povo cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Missias Dias
LEI Nº 17.294, 16.09.2020 (D.O. 17.09.20)
RECONHECE O ZOOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE SÃO FRANCISCO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, COMO ESPAÇO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Reconhece o Zoológico do Santuário de São Francisco, localizado no Município de Canindé, como espaço de destacada relevância histórica e cultural do Estado do Ceará.
Art. 2.º São objetivos desta Lei:
I – reconhecer a importância cultural do Zoológico do Santuário de São Francisco, no Município de Canindé;
II – sensibilizar a população sobre a temática cultural, ambiental e de sustentabilidade;
III – contribuir para a conservação e preservação da fauna da área; e
IV – incentivar a visitação pública e o turismo na região.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Bruno Pedrosa
LEI Nº17.466, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)
FICA DECLARADA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA PADRE CÍCERO, DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada como de destacada relevância histórica e cultural do Estado do Ceará a Banda de Música Padre Cícero, do Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Nelinho e coautoria Davi de Raimundão