Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Mostrando itens por tag: INSTITUTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
LEI Nº17.467, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)
DENOMINA IVAN LEITE LANDIM A SEDE DO INSTITUTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Ivan Leite Landim a sede do Instituto de Longa Permanência para Idosos, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Brejo Santo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: GUILHERME LANDIM