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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.274, de 05 de junho de 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO O CANTO DO PATATIVA COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto O Canto do Patativa, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.534.884/0001- 18, com sede e foro no Município de Assaré.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Nizo Costa