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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.621, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981. D.O. 16/12/81
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR. THEONESTO LOUVATEL (IR.VALENTIM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao SR. THEONESTO LOUVATEL.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
João Viana