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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.612, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981. (D.O. 11/12/81)
DENOMINA DE COLÉGIO AGRÍCOLA PROFESSOR GUSTAVO AUGUSTO LIMA O ATUAL COLÉGIO AGRÍCOLA DE LAVRAS DA MANGABEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica denominado de Colégio Agrícola Professor GUSTAVO AUGUSTO LIMA o atual Colégio Agrícola de Lavras da Mangabeira.
Art. 1º Denomina Escola Profissionalizante Professor Gustavo Augusto Lima o Colégio Agrícola Professor Gustavo Augusto Lima, de Lavras da Mangabeira. (Nova redação dada pela Lei n.º 14.959, de 08.07.11)
Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1981.
MANOEL CASTRO FILHO.
Danísio Corrêa.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.612, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981. (D.O. 11/12/81)
DENOMINA DE COLÉGIO AGRÍCOLA PROFESSOR GUSTAVO AUGUSTO LIMA O ATUAL COLÉGIO AGRÍCOLA DE LAVRAS DA MANGABEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica denominado de Colégio Agrícola Professor GUSTAVO AUGUSTO LIMA o atual Colégio Agrícola de Lavras da Mangabeira.
Art. 1º Denomina Escola Profissionalizante Professor Gustavo Augusto Lima o Colégio Agrícola Professor Gustavo Augusto Lima, de Lavras da Mangabeira. (Nova redação dada pela Lei n.º 14.959, de 08.07.11)
Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1981.
MANOEL CASTRO FILHO.
Danísio Corrêa.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.799, DE 01.06.83 (D.O. DE 10.06.83)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lavras da Mangabeira, com sede e foro no Município de Lavras da Mangabeira, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 1983.
ADAUTO BEZERRA
Governador em exercício
Ernando Uchôa Lima
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.796, DE 04.05.83 (D.O. DE 14.06.83)
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TAQUARI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TAQUARI, com sede e foro jurídico na cidade de Lavras da Mangabeira.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima
LEI Nº 13.020, DE 26.05.00(DO 02.06.00)
Denomina Prefeito Francisco Leite de Macedo - Olavo Leite, a Barragem do Rosário no Distrito de Quitaiús, Município de Lavras da Mangabeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Prefeito Francisco Leite de Macedo - Olavo Leite, a Barragem do Rosário, no Distrito de Quitaiús, Município de Lavras da Mangabeira.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
LEI Nº 13.266, DE 16.12.02 (DO 20.12.02)
Denomina de Antonio José de Barros “TOTA AMARO” a Agrovila do Açude Rosário (Açude Francisco Leite de Macêdo “OLAVO LEITE”), localizado no Distrito de Quitaiús, no Município de Lavras da Mangabeira/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina de Antonio José de Barros “TOTA AMARO”, a Agrovila do Açude Rosário (açude Francisco Leite de Macêdo “OLAVO LEITE”), localizado no Distrito de Quitaiús, no Município de Lavras da Mangabeira-CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa:Dep. Raimundo Macêdo
LEI Nº 14.640, DE 09.03.2010 (D.O 12.03.10).
Considera de Utilidade Pública a Associação Nova Geração do Sítio Boqueirão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação Nova Geração do Sítio Boqueirão, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Sítio Boqueirão, no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Heitor Férrer