Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N. 9.325, DE 22 DE OUTUBRO DE 1969 (D.O. 13.11.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 119.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Administiaçao da Secretaria de Educação, O crédito na importância de NCr$ 119 000,00 (cento e dezenove mil cruzei­ros novos), suplementar à seguinte dotação:

TITULO I — PODER EXECUTIVO

9.00 — Secretaria de Educação  -

9.02 — Departamento de Administração

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.3.0 — Serviços de Terceiros

PASSA DE ..  NCr$. 146.600,00

PARA.......... NC4. 265.600,00

(Aumento: NCr$ 119.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições cm contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de culubro de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Mons. André Viana Camurça


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500