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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.356, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 12.12.1969)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará:
TITULO I PODER EXECUTIVO
6.00 — Polícia Militar do Ceará -
6.01 — Quartel General
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.11.0 — Pessoal . '
3.1.11 —• Pessoal Militar
01.00— Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE NCr$ 8.359.356,00
PARA 8.306.293,88
(Redução; NCr$ 53.062,12)
02.00 — Despesas Variáveis com Pessoal Militar
Dotação orçamentária NCr$ 6.156.939,00
Transferência — Portaria n. 8, de 22/09/69 35.990,67
PASSA DE NCr$ 6.120.948,33
PARA 6.118.970,75
(Redução: NCr$ 6.977,60)
3.1.1.1 — Pessoal Civil
01..00 — Vencimentos e Vantagens Fixas;
PASSA DE ..... NCr$ 166.401.00
PARA 226.440,72
(Aumento; NCr$ 60.039,72)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Hamilton Holanda Teófilo
Edilson Moreira Rocha