Fortaleza, Sexta-feira, 20 Dezembro 2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.299, DE DE JULHO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ES­PECIAL DE NCR$ 233.437,55, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância de NCR$ 233.437,55 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros novos e cinquenta e cinco centavos) destinado ao pagamento de dívidas reconhecidas, constante da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 3 de junho de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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