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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.340, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO IMPORTÂNCIA DE NCR$ 48.000,00 QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros novos), destinado ao pagamento à Kreditanstalt Fur Wiederaufbau, dos encargos de juros e comissões decorrentes do contrato de empréstimo, celebrado entre o Govêrno do Estado do Ceará, e aquela entidade financiadora, em data de 26 de maio de 1967, e cujo vencimento ocorre no presente exercício.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha