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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.279, de 05 de junho de 2025.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR RAUL FREITAS PIRES DE SABÓIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Raul Freitas Pires de Sabóia, natural da cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputados Evandro Leitão e Tomaz Holanda
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.711, DE 27.09.82 (D.O. DE 28.09.82).
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO — 3ª REGIÃO, CEARÁ, PIAUÍ E MARANHÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º — É declarado de utilidade pública o Conselho Regional de Técnicos de Administração – 3º Região, Ceará, Piauí e Maranhão, com personalidade jurídica, sede e foro na Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Gonçalves Monteiro