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LEI Nº18.282, de 26.12.2022.(D.O 28.12.22)
DENOMINA MARIA FRANCINEIDE BEZERRA CARNEIRO A BRIQUEDOPRAÇA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Francineide Bezerra Carneiro a Brinquedopraça localizada no Município de Solonópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro
LEI Nº18.238, de 17.11.2022.(D.O 18.11.22)
DENOMINA ISAÍAS IZIDORO DE MORAES A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Isaías Izidoro de Moraes a segunda Areninha localizada no Município de Solonópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro
LEI Nº 18.227, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
DENOMINA MANOEL UBIRATAN CAVALCANTE PINHEIRO A SEGUNDA CRECHE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Manoel Ubiratan Cavalcante Pinheiro a segunda creche localizada no Município de Solonópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro