Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO
LEI Nº17.657, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)
DENOMINA CLAUDIONOR FRANCELINO RIBEIRO A AVENIDA DO CONTORNO, QUE LIGA A CE-386 À BR-230, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Claudionor Francelino Ribeiro a Avenida do Contorno, que liga a CE-386 à BR-230, construída pelo Governo do Estado, no Município de Farias Brito.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Fernando Santana
LEI N.º 16.489, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
DENOMINA FRANCISCO GOMES DA SILVA LOURO O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL CE-166, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CARIÚS AO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Francisco Gomes da Silva Louro o trecho da Rodovia CE- 166, que liga o Município de Cariús ao Município de Farias Brito, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO NIZO COSTA