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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.038, de 20 de setembro de 2024.
DENOMINA MARIA RODRIGUES LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Maria Rodrigues Lima o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Novo Oriente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão
LEI Nº17.683, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA PASTOR ANTÔNIO GABRIEL DA SILVA O TRECHO DO ENTRONCAMENTO DA CE-187 AO DISTRITO DE SÃO RAIMUNDO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Pastor Antônio Gabriel da Silva o trecho do entroncamento da CE-187 ao Distrito de São Raimundo, localizado no Município de Novo Oriente.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota