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Segunda, 03 Outubro 2022 17:03

LEI Nº 17.368, 23.12.2020 (D.O. 28.12.20)

LEI Nº 17.368, 23.12.2020  (D.O. 28.12.20)

FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SANTO ANASTÁCIO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os Festejos de Santo Anastácio, Padroeiro do Município de Tamboril.

Art. 2.º A data comemorativa de que trata o art. 1.º deverá acontecer, anualmente, no período entre 12 a 22 do mês de janeiro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Jeová Mota

Publicado em Datas Comemorativas
Quarta, 21 Setembro 2022 17:11

LEI Nº 17.689, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)

LEI Nº17.689, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)

 

DENOMINA TOINHO DE CASTRO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SUCESSO, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Toinho de Castro a areninha localizada no Distrito de Sucesso, no Município de Tamboril.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Jeová Mota

Quarta, 21 Setembro 2022 11:19

LEI Nº17.655, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)

LEI Nº17.655, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)

DENOMINA PROFESSORA LAURA SALES TEIXEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Professora Laura Sales Teixeira o Centro de Educação Infantil –CEI, no Município de Tamboril.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Jeová Mota

Sexta, 09 Setembro 2022 16:13

LEI Nº18.161, 20.07.2022 (D.O. 21.07.22)

LEI Nº18.161, 20.07.2022 (D.O. 21.07.22)

DENOMINA CHICO NEZIM A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Chico Nezim a Areninha localizada no Município de Tamboril, no Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Dep. Jeová Mota

Segunda, 08 Agosto 2022 12:37

LEI Nº17.452, 20.04.2021 (D.O. 22.04.21)

LEI Nº17.452, 20.04.2021 (D.O. 22.04.21)

DENOMINA FRANCISCO DE PAULA ALVES SOUSA O CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL (ARENINHA TIPO II) NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Francisco de Paula Alves Sousa o Centro de Esporte para Futebol – Campinho Padrão (Areninha Tipo II), localizado no Município de Tamboril.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

(Autoria: Moisés Braz).


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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