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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.178, DE 05/05/78 (D.O.09/05/78)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PATRONATO MARIA IMACULADA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.° 10.044, de 20 de julho de 1976, o PATRONATO MARIA IMACULADA, com sede e foro jurídico na cidade de Sobral.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia