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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
Mostrando itens por tag: PRIMEIRO SEMESTREO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.551, de 18 de novembro de 2025.(D.O.18.11.2025)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DESAFIO MARCO ZERO DE ESPORTES NÁUTICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Desafio Marco Zero de Esportes Náuticos.
Art. 2.º O evento acontece anualmente, durante o primeiro semestre, na cidade de Fortaleza.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Almir Bié