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LEI Nº17.684, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA PROFESSORA MARIA SILVA MOTA DE SOUZA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO DISTRITO DE RETIRO, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Distrito de Retiro, no Município de Tejuçuoca, construído com recursos do Governo do Estado, recebe a denominação oficial de Professora Maria Silva Mota de Souza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: João Jaime