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LEI N.° 9.575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 04.01.72)
RATIFICA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO N. 22, DE 18 DE AGOSTO DE 1971 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - Ficam ratificados os efeitos da Resolução n. 22, de 18 de agosto de 1971,da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.
César Cals
Josberto Romero de Barros
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.685, DE 22.07.82. (D.O. DE 23.07.82)
RATIFICA O ATO DELIBERATIVO Nº 06, DE 20 DE MAIO DE 1977.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam ratificados em todos os seus termos os efeitos do Ato Deliberativo nº 06, de 20 de maio de 1977, da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
Airton Castelo Branco Sales