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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.556, DE 21 DE SETEMBRO DE 1981. D.O. 22/9/81
Denomina de Deputado José Gomes da Silva a ponte sobre o Rio Canindé, na Rodovia CE-031.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° – Denomina de Deputado JOSÉ GOMES DA SILVA a ponte construída pelo Governo do Estado, sobre o Rio Canindé na Rodovia CE-031, que liga a cidade de Paramoti a Caridade.
Art. 2.° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de setembro de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Manuel Ferreira Filho