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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
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Emendas à Constituição do Ceará
Mostrando itens por tag: RUA JAIME BENÉVOLOO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.657, de 25 de fevereiro de 2026. (D.O.26.02.2026)
DENOMINA MARIA TEREZA DE ARAÚJO SERRA O PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA JAIME BENÉVOLO, Nº21, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Maria Tereza de Araújo Serra o imóvel localizado na Rua Jaime Benévolo, n.º 21, Bairro Centro, no Município de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO