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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9331, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O. 20.11.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 98.000,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DA GUARDA ESTADUAL DO TRÂNSITO, DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicionai ao orçamento vigente da Guarda Estadual do Trânsito, da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, o credito na importância de NCr$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros novos) suplementar à seguinte dotação:
TÍTULO I – PODER EXECUTIVO
5.0.0 – Secretaria de Polícia e Segurança Pública
5.0.8 – Guarda Nacional de Trânsito
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
02.00 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE NCr$ 60.864,00
PARA NCr$ 158.864,00
(Aumento: NCr$ 98.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Hamilton Holanda Teófilo
Edilson Moreira da Rocha