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LEI Nº17.496, 25.05.2021 (D.O. 26.05.21)
INSTITUI A SEMANA DA POESIA POPULAR, A SER COMEMORADA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana da Poesia Popular, a ser comemorada no âmbito do Estado do Ceará anualmente, na primeira semana do mês de março.
Parágrafo único. O objetivo é dedicar uma semana à celebração da Poesia Popular, reconhecer a Poesia Popular em suas diversas formas, estimulando a leitura, a produção de textos, resgatando e valorizando a literatura de cordel.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: ANDRÉ FERNANDES