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LEI Nº 17.338, 07.12.2020 (D.O. 10.12.20)
INSTITUI A SEMANA DE PRESERVAÇÃO ÀS MATAS CILIARES LOCALIZADAS NO ESTADO DO CEARÁ, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MARÇO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana de Preservação às matas ciliares, a ser comemorada no âmbito do Estado do Ceará, anualmente na terceira semana do mês de março.
Art. 2.º Escolas estaduais públicas poderão desenvolver programações com a realização de palestra, plantio e atividades práticas de incentivos à preservação das matas ciliares do ecossistema do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: André Fernandes