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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.949, DE 13/10/75 (D.O. 17/10/75)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Senhor LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.942, DE 29/09/75. Diário Oficial de 01/10/75
Concede o título honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor GERVASIO BRAGA PEGADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o título honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor GERVÁSIO BRAGA PEGADO, Presidente do Clube de Diretores Lojistas de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo de Gouveia Soares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.941, DE 25/09/75. Diário Oficial de 02/10/75
Concede o título de Cidadão Cearense ao Senhor Mário Henrique Simonsen.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor Mário Henrique Simonsen, Presidente da Fundação MOBRAL.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo da Gouveia Soares