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LEI Nº17.710, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS PORTADORES DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no Estado do Ceará, a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dra. Silvana coautoria Fernanda Pessoa