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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.742, DE 02.12.82 (D.O. DE 03.12.82)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE ANA ALMEIDA MACHADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Ana Almeida Machado, com sede e foro jurídico no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Maria Lucena