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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 10.177, de 03/05/78 (D.O. 11/05/78)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE IPU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n°. 10.044, de 20 de julho de 1976, a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância, com sede e foro na cidade de lpu.
Art. 2.º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1978
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia