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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.997, DE 05/12/75 (D.O.12/12/75)
Concede o título de Cidadão Cearense ao Sr.Bertrand Alfhonse Boris.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. Bertrand Alfhonse Bóris.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares