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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.058, de 07 de outubro de 2024.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE A NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense a Nísia Verônica Trindade Lima natural da cidade do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.051, de 20 de setembro de 2024.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA LUIZA HELENA TRAJANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Luiza Helena Trajano, natural do Município de Franca, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Jô Farias
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.037, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. 13/07/76
Concede o título de Cidadã Cearense à Condessa Maurina Dunshee de Abranches Pereira Carneiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadã Cearense à Condessa Maurina Dunshee de Abranches Pereira Carneiro.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.533, DE 30 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 01/07/81
Concede o Título de Cidadão Cearense ao DR. JOSÉ WILSON BARBOSA JÚNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É conferido ao DR. JOSÉ WILSON BARBOSA JUNIOR o Título Honorífico de Cidadão Cearense.
Art.2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
LEI Nº 13.717, DE 21.12.05 (D.O. DE 23.12.05).(Proj. Lei nº 141/05 – Dep. Tânia Gurgel)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Senhora Maria Celeste Magalhães Cordeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Maria Celeste Magalhães Cordeiro, brasileira, natural de Belém, Estado do Pará, nos termos da Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel
LEI N.° 13.667, DE 20.09.05 (D.O. DE 26.09.05).( Plei nº 96/04 – Dep. Raimundo Macedo)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Dr.ª Maria Zélia Rouquayrol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É concedido à Dr.ª Maria Zélia Rouquayrol, natural de Pernambuco, o Título de Cidadã Cearense, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IIRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo
LEI N.º 15.630, DE 20.06.14 (D.O. 30.06.14)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Senhora Luciana Christina Guimarães Lóssio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido à Senhora Luciana Christina Guimarães Lóssio, brasileira, natural de Brasília, no Distrito Federal, o Título de Cidadã Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA
LEI 13.303, DE 09.05.03 (D.O. DE 13.05.05)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Adelaide Chiozzo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica concedido a Adelaide Chiozzo, brasileira, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos da Lei n° 12.510, de 06.12.95, o título de Cidadã Cearense.
Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Chico Lopes
LEI Nº 11.520, DE 20.12.88 (D.O. DE 27.12.88)
Concede o Título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título de Cidadã Cearense à Irmã MARIA EPIFÂNIA AURELIANO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio