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LEI N.º 17.148, 20.12.19 (D.O. 23.12.19)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DE MILHÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de utilidade pública a Federação das Igrejas Evangélicas de Milhã, instituição de caráter cívico-religiosa, inscrita no CNPJ sob n.º 23.145.826/0001-44, sediada na rua Jackson Luiz Braga, n.º 90, Centro, no município de Milhã.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO MARCOS SOBREIRA