Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Mostrando itens por tag: VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
LEI Nº17.555, 07.07.2021 (D.O. 08.07.21)
INSTITUI A CAMPANHA JUNHO VIOLETA EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída no Estado do Ceará a Campanha Junho Violeta, a ser realizada anualmente, durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Parágrafo único. A Campanha Junho Violeta terá como símbolo um laço de cor violeta.
Art. 2.º A Campanha Junho Violeta passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: ANTÔNIO GRANJA