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Constituição do Ceará
Pesquisa por Assunto
Cultura e Esportes
Maria Vieira Lira
Constituição do Ceará
Pesquisa por Assunto
Cultura e Esportes
Maria Vieira LiraO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.243, de 02 de maio de 2025. (D.O. 06.05.25)
INSTITUI O DIA DO FONOAUDIÓLOGO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Fonoaudiólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro coautoria Deputado Bruno Pedrosa
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.242, de 02 de maio de 2025. (D.O. 06.05.25)
DENOMINA DOUTOR TABOSA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE CANAÃ, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Doutor Tabosa a Areninha localizada no Distrito de Canaã, no Município de Trairi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Bruno Pedrosa
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.241, de 02 de maio de 2025. (D.O. 06.05.25)
ADOTA O POETA POPULAR, COMPOSITOR, CANTOR E IMPROVISADOR ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA, MAIS CONHECIDO COMO PATATIVA DO ASSARÉ, COMO PATRONO DA CULTURA POPULAR CEARENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Adota o poeta popular, compositor, cantor e improvisador Antônio Gonçalves da Silva, mais conhecido como Patativa do Assaré, como Patrono da Cultura Popular Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado De Assis Diniz coautoria Deputado Nizo Costa
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.239, de 02 de maio de 2025. (D.O. 05.05.25)
DENOMINA DEPUTADO EDÍSIO PACHECO O AÇUDE GAMELEIRA, LOCALIZADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ITAPIPOCA, TRAIRI E TURURU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Deputado Edísio Pacheco o Açude Gameleira, localizado entre os Municípios de Itapipoca, Trairi e Tururu.
Parágrafo único. O referido açude receberá placa indicando o nome do homenageado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Manoel Duca coautoria Deputada Gabriella Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.238, de 02 de maio de 2025. (D.O. 05.05.25)
DENOMINA MARIA RAIMUNDA DO ESPÍRITO SANTO COSTA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Maria Raimunda do Espírito Santo Costa o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará, na Localidade Boa Esperança, no Distrito de Arajara, no Município de Barbalha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Fernando Santana
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.237, de 02 de maio de 2025. (D.O. 05.05.25)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DAS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual das Profissionais da Educação Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.236, de 02 de maio de 2025. (D.O. 05.05.25)
DENOMINA PEDRO FERREIRA MAGALHÃES A BRINQUEDOPRAÇA DO DISTRITO DE BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Pedro Ferreira Magalhães a Brinquedopraça do Distrito de Betânia, no Município de Hidrolândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Jeová Mota
tO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.235, de 02 de maio de 2025. (D.O. 05.05.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO TAMBORIL FEST.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cultural Oficial do Estado do Ceará, o evento Tamboril Fest, realizado anualmente no Município de Tamboril.
Art. 2º O evento Tamboril Fest é reconhecido como manifestação cultural e artística de relevante importância para o Estado do Ceará, promovendo a valorização da identidade regional, o fortalecimento da cultura local, o desenvolvimento econômico e o turismo no município de Tamboril e em toda a região.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, na forma da lei e dentro de suas possibilidades orçamentárias, apoiar e incentivar a realização do evento, com o objetivo de fomentar a cultura, o turismo e o desenvolvimento socioeconômico local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Jeová Mota
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.234, de 02 de maio de 2025.(D.O. 05.05.25)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR AFONSO QUEIROGA DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Afonso Queiroga da Silva, natural do município de Sousa, no Estado da Paraíba.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Marcos Sobreira
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.233, de 02 de maio de 2025. (D.O. 05.05.25)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE A GIORGIO BONELLI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense a Giorgio Bonelli, natural da Itália.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Romeu Aldigueri