Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Desenv. Reg, Rec. Hídricos, Minas e Pesca Super User
RECURSOS HÍDRICOS
- plano estadual; sistema de gestão; garantias: art. 326, I a IV, §§ 1º à 3º
- uso, conservação, proteção e controle: art. 320, I a VII
REFERENDO
- art. 5º, III
- art. 34, II
- art. 49, I
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
- composição e alterações: art. 43, § 1º
- descentralização; incentivos: art. 208
- formação: art. 43, II, “a”
- programas de desenvolvimento rural: art. 44
REGIÕES
- articulação regional: art. 4º, § 1º
REGISTROS PÚBLICOS
- gratuidade para os pobres: art. 8º, § 3º “a” e “b”
REMUNERAÇÃO
- limite máximo da, servidores públicos; art. 154, IX
- aumento da; art. 162, § 2º
- condigna; art. 14, XIII
- do 13º salário; art. 167, I
- do servidor público em mandato eletivo: art. 175, II e III
- do trabalho noturno; art. 167, II
- do Vice-Governador: art. 84, § 2º
- do Vice-Prefeito, art. 38, § 3º
- dos Deputados Estaduais: art. 51, § 5º
- dos Vereadores, art. 33
- Prefeitos; art. 37, § 6º
- revisão geral da, servidores públicos; art. 154, X
- vide VENCIMENTOS
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
- entre os Municípios: art. 198, I a IV
REPRESENTANTES
- da comunidade, Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana; art. 181, caput
- da sociedade civil, Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, art. 256, caput
- do povo; art. 45
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
- cultural, social, econômico e político: art. 214
REVISÃO CRIMINAL
- art. 108, VII, “e”
SALÁRIO MÍNIMO
- art. 154, § 1º
SANEAMENTO BÁSICO
- para a população urbana e rural: art. 271
- plano plurianual de saneamento: art. 270
- vide SAÚDE
SAÚDE
- ações e serviços públicos e privados; diretrizes: art. 246, I a VI e §§ 1º e 2º
- arts. 245 a 252
- atribuições e competências do SUDS: art. 248, I a XXIV e §§ 1º e 2º
- coordenação e gerenciamento do SUDS: art. 249
- dever do Estado: art. 245
- política de saneamento: art. 252, §§ 1º ao 3º
- publicidade nociva à saúde: art. 250
- sistema único de saúde; financiamento: art. 247, §§ 1º e 2º
SECAS
- áreas secas, política especial: art. 323
- Conselho Estadual de Ações Permanentes contra a Secas: art. 322, §§ 1º e 2º
- investimentos públicos; proprietários benefíciados: art. 319, § 1º
- regiões atingidas pelas secas: art. 319, § 2º
- serviços de mobilização populacional; períodos de seca: art. 319, § 3º
SECRETARIAS
- criação, estrutura e atribuições; art. 50, IX e art. 60, § 2º, “d”
- dos Tribunais, art. 102, III e art. 112, I
SECRETÁRIOS DE ESTADO
- art. 91
- competência: art. 93, I a VII
- escolha e impedimentos: art. 92 e parágrafo único
- julgamento: art. 93, parágrafo único
SEGURANÇA PÚBLICA
- atividade policial; controle externo: art. 179
- Conselho de Segurança Pública: art. 180, §§ 1º e 2º
- Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana: art. 181, §§ 1º e 2º
- órgãos e constituição: art. 178, I e II, “a”, “b” e parágrafo único
SERVIÇOS PÚBLICOS
- plano de gestão: art. 306
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
- afastamento do cargo: art. 169, parágrafo único
- atividades penosas insalubres ou perigosas: art. 168, § 1º
- cargos e funções temporárias: art. 168, § 2º
- conselho representativo: art. 170
- conselhos integrantes da administração direta estadual, remuneração isônoma: art. 171
- direção máxima de entidade representativa de classe ou conselheiro: art. 169
- direitos: art. 167, §§ 1º e 2º
- escrivães; vencimentos: art. 174
- espécies de aposentadoria: art. 168, I a III, “a” a “e”
- estabilidade: art. 172
- exercício de mandato eletivo: art. 175, I a V
- isonomia de vencimentos; ressalvas: art. 166, § 1º
- pensão por morte: art. 168, § 5º
- perda do cargo: art. 172, § 1º
- proventos, revisão: art. 168, § 4º
- regime único e planos de carreira: art. 166
- reintegração; disponibilidade remunerada: art. 172. §§ 2º e 3º
- sanções administrativas; casos: art. 156, I a III
- vencimentos: art. 173
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
- agregado; inatitivade: art. 176, § 4º
- candidato a cargo eletivo; condições: art. 176, § 7º, I e II
- direitos, deveres e prerrogativas; paradigma do Exército: art. 176, § 10
- filiação partidária; vedação: art. 176, § 6º
- integrantes. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros: art. 176
- militar estadual; promoção: art. 177, §§ 1º ao 3º
- oficial; pena privativa de liberdade: art. 176, § 9º
- oficial; perda do posto e da patente: art. 176, § 8º
- patentes: art. 176, §§ 1º e 2º
- praça; perda da graduação: art. 176. § 12
- reserva: art. 176, § 3º
- seleção de oficiais: art. 177
- sindicalização e greve: art. 176, § 5º
- vedação de discriminações: art. 176, § 11
SINDICALIZAÇÃO
- do servidor público militar: art. 176, § 5º
SOLO
- plano de uso e ocupação: art. 306
- urbana; condicionamento ao uso: art. 293
SUPLENTE
- convocação do, de Deputado; art. 54, § 1º
TAXAS
- art. 191, II
- base de cálculo: art. 191, § 2º
- poder de polícia: art. 196, II
TELEVISÃO
- TVE – Canal 5: art. 157
TERRAS DEVOLUTAS
- cadastro: art. 295, parágrafo único
- utilização: art. 295, I a III
TERRITÓRIO
- espaço territorial cearense; constituição: art. 4º
TÓXICOS
- substâncias; fiscalização; art. 251
TRABALHADORES
- art. 315
- art. 317, XIII, “a”
- rurais sem terra: art. 325 e parágrafo único
- urbano e rurais; direitos: art. 332, I e II
TRANSPORTE
- de alunos carentes: art. 30
- intermunicipal de passageiros: art. 303
- plano de uso: art. 306
- plano diretor: art. 302
TRIBUNAIS
- competências privativa: art. 102, I a V
TRIBUNAL DE ALÇADA
- competência: art. 112, I a VI
- composição: art. 97 e parágrafo único
- juízes; permuta e remoção: art. 111
- jurisdição; art. 110, §§ 1º e 2º
- sede e composição: art. 113 e parágrafo único
- vencimentos: art. 111, parágrafo único
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
- atribuições: art. 74, “a” a “e” 422
- Auditor; substituição: art. 73 e parágrafo único
- Auditores; nomeação: art. 72
- competência: art. 76, I a XII, §§ 1º ao 4º
- composição e sede: art. 71
- Conselheiros; privilégios e impedimentos: art. 71, § 3º
- Conselheiros; vedações: art. 71, § 4º
- dotações orçamentárias: art. 75
- nomeação e escolha dos Conselheiros: art. 71, §§ 1º e 2º
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
- Auditor; substituição do Conselheiro: art. 79, § 4º
- Auditores; número e nomeação: art. 79, § 5º
- autonomia: art. 81, parágrafo único
- competência: art. 78, I a XII e §§ 1º ao 4º
- Conselheiros; escolha: art. 79, § 2º, I e II
- Conselheiros; nomeação e requisitos: art. 79, § 1º, I a III
- Conselheiros; prerrogativas e impedimentos: art. 79, § 3º
- número de Conselheiros; sede: art. 79
- organização: art. 81
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- competência: art. 108, I a X
- composição: art. 97 e parágrafo único e art. 107
- danos e crimes ecológicos: art. 119 e parágrafo único
- questões agrárias: art. 118, §§ 1º e 2º
- sede e jurisdição: art. 107
TRIBUNAL DO JÚRI
- art. 94, IV
- competência: art. 114
TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
- arts. 191 a 195
- processo administrativo tributário: art. 195
- receitas; repartição para os Municípios: art. 198, I a IV
TRIBUTOS
- divulgação e recursos: art. 200
- guias de recolhimento de débitos; art. 191, § 3º
- ICMS; normas: art. 199, I a XII e art. 196, I, “b”
- instituição e espécies: art. 191, I a IV e §§ 1º ao 3º
- isenção, redução ou majoração: art. 192
UNIVERSIDADES
- apoio financeiro do poder público: art. 231, § 2º
- participação na política científica e tecnológica: art. 253, § 2º
- universidades estaduais; autonomia: art. 219
VENCIMENTOS
- dos Defensores Públicos; art. 147, § 1º
- dos magistrados, art. 96, VII
- dos membros do Ministério Público, Procurador-Geral da Justiça, art. 140 e parágrafo único
- equiparação de, entre os Poderes; art. 154,XI
- fixação de, magistrados, art. 108, I, “c”
- irredutibilidade de, magistrados; art. 98, III
- irredutibilidade, servidores civis e militares; art. 154, XIII
- isonomia entre cargos de atribuições iguais; art. 166, § 1º
- vide REMUNERAÇÃO
VEREADORES
- inviolabilidade: art. 36
- remuneração: art. 33
VETO
- apreciação ou rejeição; prazo: art. 65, §§ 4º e 5º
- total ou parcial do projeto de lei: art. 65, §§ 1º e 2º
VICE-GOVERNADOR
- atribuições: art. 84, § 1º
- ausência: art. 86, § 1º
- impedimento; perda do cargo: art. 86, § 2º, “a”, “b” e “d”
- impedimento; vacância conjunta; ordem de sucessão: art. 86
- posse: art. 83, §§ 1º e 2º
- proibições e impedimentos: art. 86, § 3º
- remuneração: art. 84, § 2º
- substituição e sucessão: art. 84
- vacância: art. 87, parágrafo único
VICE-PREFEITO
- competência: art. 38, § 1º
- disposição: art. 38, § 2º
- eleição: art. 37, § 1º
- vencimento: art. 38, § 3º
VOTAÇÃO
- de leis complementares; art. 61
CÂMARA MUNICIPAL
- competências: art. 34, I a XVII
CAPITAL DO ESTADO
- art. 17 e parágrafo único
CARGOS PÚBLICOS
- portadores de deficiência; percentual definido por lei: art. 329, § 1º
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
- apoio e estímulo às empresas que investem em pesquisa e tecnologia: art. 255
- arts. 253 a 258
- Conselho Estadual; composição e funções: art. 256, parágrafo único, incisos I a IV
- desenvolvimento científico e tecnológico; competência estadual: art. 253, §§ 1º e 2º e art. 254, §§ 1º ao 4º
- Fundação de Amparo à Pesquisa: art. 258, §§ 1º e 2º
- plano Estadual; abrangências: art. 257, §§ 1º ao 3º
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
- art. 49, XXI
- art. 9º, parágrafo único, IV
- criação e poderes: art. 56, §§ 1º e 2º
COMISSÕES
- atribuições, art. 55, §§ 1º e 2º e incisos I ao IX
- convocações de Secretários de Estado pelas; art. 57, caput
- parlamentar de inquérito; art. 56, §§ 1º e 2º
- permanentes e temporárias; art. 55, caput
COMPETÊNCIA
- da Assembleia Legislativa: art. 49, incisos e parágrafo único
- das comissões da Assembleia Legislativa: art. 55, § 2º e incisos
- de prefeitos: art. 38, incisos I ao VII
- do Estado do Ceará, com sanção do Governador: art. 50, caput e incisos
- do Estado para instituir impostos e taxas: art. 196, incisos I ao III e §§ 1º e 2º
- do Tribunal de Justiça: art. 108 e incisos I ao X
- instituição e arrecadação de tributos municipais: art. 28, III
- privativa da Procuradoria Geral do Estado: art. 151, I ao VII
- privativa dos tribunais: art. 102, I ao V
- proibição de delegação: art. 64, § 1º
COMPETÊNCIA COMUM
- art. 15, I a XII e parágrafo único
COMUNICAÇÃO SOCIAL
- arts.: 242 a 244
- emissoras de rádio e televisão; programas de ensino; educação e cultura; difusão: art. 243 e 244, I e II e parágrafo único
- órgãos públicos; pedidos de informação: art. 242
CONCESSÃO
- de auxílio para segurados de baixa renda: art. 331,§ 2º, II
- de garantias de operações de crédito pelo Estado, aprovação: art. 49, XXVII
- de terras públicas, aprovação: art. 49, XIII
- de vantagens ou aumento de remuneração: art. 162, § 2º, incisos I e II e art. 173, caput
- exploração dos serviços de transporte coletivo por: art. 28, IV
- exploração dos serviços de transporte rodoviário por: art. 14, XVIII
- obrigatoriedade de licitação para: art. 213, caput e § 1º
CONCURSO PÚBLICO
- magistratura: art. 117
- maiores de 16 anos: art. 155
CONSELHOS
- Conselho Cearense dos Direitos da Mulher; objetivos e autonomia: art. 277 e parágrafo único
- Conselho de Justiça Estadual: art. 106
- Conselho de Segurança Pública: art. 180, §§ 1º e 2º
- Conselho do Ministério Público: art. 132
- Conselho Estadual de Ações Permanentes Contra as Secas: art. 322, §§ 1º e 2º
- Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia: art. 256
- Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana: art. 181, §§ 1º e 2º
- Deliberativo; funções e composição: art. 43, § 2º, I e II
- Diretor; função e composição: art. 43, § 2º, III e IV
CONSUMIDOR
- curadoria do, integra a estrutura do MP, art. 133, II
- legislação sobre responsabilidade por dano; art. 16, VIII
CONTRATAÇÃO
- por tempo determinado; art. 154, XIV
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
- art. 191, III; e art. 196, III e § 2º
CONTROLE EXTERNO
- art. 69
CONTROLE INTERNO
- irregularidades ou ilegalidades; pena de responsabilidade solidária: art. 67, parágrafo único
CONTROLE POLÍTICO
- exercício e medidas: art. 9º, parágrafo único, I a IV
COOPERATIVA
- criação: art. 13
- dissolução ou suspensão: art.13, parágrafo único
CORPO DE BOMBEIROS MILITARES
- constituição e organização: art. 189, §§ 1º e 2º
- incumbência: art. 190, I a VII e parágrafo único
CRÉDITOS
- adicionais; projetos de lei: art. 204, §§ 1º, 2º e 3º
- especiais e extraordinários: art. 205, §§ 3º e 4º
CRIAÇÃO
- de áreas especiais de interesse urbanístico, social e
turístico, art. 291. III
- de associações, independência de autorização do Estado, art. 13
- de cargos, empregos e funções públicas; art. 50, VIII; art. 60, § 2º, “a”; art. 74, “d”; art. 112, I; art. 135, I
- de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundação pública; art. 154, XVIII e XIX
- de municípios; art. 50, VI
- de Secretarias de Estado; art. 60, § 2º,”d”
- instituições de ensino superior municipais e particulares; art. 225, caput
CRIANÇA
- direito de vida e educação: art. 274
- direitos fundamentais: art. 272 e parágrafo único
- entidade pública ou privada; atendimento à criança e ao adolescente: art. 273
- proteção especial do Estado: art. 278
- redução da taxa de mortalidade infantil: art. 280
- situação de risco: art. 279, parágrafo único, I a VI
- vide ADOLESCENTE
CRIME
- contra a mulher: art. 120 e parágrafo único
CRIME INAFIANÇÁVEL
- Deputados: art. 51, §§ 1º e 2º
CRIMES COMUNS
- Governador: art. 90, § 1º, I
- Prefeitos: art. 108, VII, “a”
- Secretário de Estado: art. 93, parágrafo único
- Vice-Governador; Deputados Estaduais; JuízesEstaduais; Membros do Ministério Público: art. 108, VII, “a”
CRIME DE RESPONSABILIDADE
- Governador e Secretário de Estado: art. 49, XX
- Governador: art. 89, I a VI e parágrafo único
- julgamento: art. 90
- matéria orçamentária: art. 205, § 1º
- Prefeito: art. 42, § 1º
- Procurador-Geral da Justiça; Procurador-Geral do Estado; Defensor-Geral da Defensoria Pública: art. 49, XXIV
- Secretário de Estado: arts. 57 e 93, parágrafo único
- vide CRIMES COMUNS
CULTURA
- arquivos municipais: art. 234 e §§ 1º e 2º
- destruição ou desvio de documentos: art. 235
- Fundo Estadual de Cultura; criação: art. 233
- patrimônio histórico e cultural: art. 237
- sistemas estaduais de biblioteca: art. 236 DANOS
- ao meio ambiente, legitimidade para postular apuração de responsabilidade; art. 11, § 2º
- ao patrimônio público, promoção de ação popular; art. 7º, § 4º
- competência para conhecer e julgar, lesivos ao meio ambiente; art. 119, caput e parágrafo único
- por indução ao consumo nocivo, responsabilidade; art. 250, caput
- responsabilidade, causados por servidores ao Estado; art. 163, caput
DEFENSORIA PÚBLICA
- Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento da Mulher; objetivo: art. 149
- Defensor Público; prerrogativas: art. 147, § 1º
- Defensor-Geral; destituição: art.147, § 2º
- Defensor-Geral; nomeação; escolha e mandato: art. 147
- funções institucionais: art. 148, I a VIII, §§ 1º ao 4º
- Incumbência: art. 146
- organização e chefia: art. 147
estadual
BACIAS OU REGIÕES HIDROGRÁFICAS
- planos e programas de preservação e proteção: art. 324, caput e parágrafo único
BEM-ESTAR
- dos idosos: art. 281, caput
BENS
- de valores materiais: art. 15, III e IV
- do Estado: art. 19 e seus parágrafos
- responsabilidade por dano, legislação: art. 16, VIII
BENS DO ESTADO
- alienação de bens imóveis: art. 19, § 1º
- art. 19. I a V
- impenhorabilidade: art. 19, § 2º
- permissão de uso, bens do Estado; art. 19, §1º
BENS IMÓVEIS
- causa mortis; art. 196, I, a, e art. 197, I
- impostos devido ao Estado; art. 197, I
- permissões de uso, bens do Estado; art. 19, § 1º
- transmissão intervivos; art. 202, II
BENS PÚBLICOS
- praias, áreas: art. 23, I a VIII e parágrafo único
BIBLIOTECA
- sistemas estaduais: art. 236
estadual
ABASTECIMENTO ALIMENTAR
- art. 317, IV “a” a “e”
ABUSO DO PODER
- econômico ou político; Deputados: art. 53, V
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
- art. 108, VII, “f”
- por omissão: art. 127, § 2º
AÇÃO DISCRIMINATÓRIA
- procedimento: art. 316, III
- terras devolutas: art. 315, § 2º
AÇÃO PENAL PÚBLICA
- função institucional do Ministério Público, promover,
privativamente: art. 130, I
AÇÃO POPULAR
- art. 7º, § 4º;
- procedimento: art. 100 e parágrafo único
AÇÃO RESCISÓRIA
- art. 108, VII, “e”
AÇUDES
- servidão: art. 325, parágrafo único
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- atividades exercidas por servidores; serviços de
terceiros; vedação: art. 162, § 4º
- autarquias e administração pública indireta; lotação
própria e não existência de vaga: art. 162, § 3º
- cargos comissionados: art.: 154, § 2º
- cédula de identidade; gratuidade: art. 164
- despesa com pessoal: art. 162, § 1º
- informações sobre contratos ou convênios públicos; denúncia de irregularidades: art. 160 e parágrafo único
- órgãos públicos; publicidade: art. 159, §§ 1º e 2º
- prestadores de serviço público; danos causados por agentes: art. 154, § 4º
- princípios: art. 154, I a XXIII e §§
- quadro com lotação numérica de cargos e funções: art. 162
- recursos federais; competência para fiscalizar: art. 161
- responsabilidade dos servidores do Estado: art. 163
- vantagem ou aumento da remuneração; concessão;
admissão de pessoal; requisitos: art. 162, § 2º, I e II
ADOLESCENTE
- família natural; família substituta, viver e serem educados: art. 274
- prioridade dos direitos fundamentais; art. 273
- proteção especial do Estado e da sociedade; art. 278
- respeito à dignidade, liberdade e consciência; 278
- situações de risco, art. 279, parágrafo único e incisos I a VI
- vide CRIANÇA
AGLOMERADOS URBANOS
- delimitação: art. 43, II, “c”
AGRICULTURA
- irrigada; culturas nobres: art. 321
AGROPECUÁRIA
- estímulo à produção alimentar; art. 317, III, letras “a” a “e”
- fomentar a produção, organizar o abastecimento: art. 15, VIII
AGROTÓXICOS
- proibição de uso indiscriminado; art. 265, VII
ÁGUAS
- preservação e aproveitamento: art. 318
- recursos hídricos; aproveitamento social: art. 319, I a III e §§ 1º ao 4º
ALIENAÇÃO
- aprovação pela Assembleia Legislativa; art. 49, XIII
- autorização para, bens do Estado; art. 19, § 1º
ALÍQUOTAS
- fixação para operações internas; art. 199, inciso VI, letras “a” e “b”
AMPLA DEFESA DO GOVERNADOR
- art. 90, § 3º
APOSENTADORIA
- 13º salário; direito; art. 167, I
- apreciar a legalidade do ato de funcionalismo público municipal; art. 78, III
- apreciar a legalidade do ato de; funcionalismo público estadual; art. 76, III
- atos de, membros do MP; art. 135, III
- de juízes por interesse público; art. 96, X
- de juízes; art. 96, VIII
- dos membros da Defensoria Pública; art. 148, § 3º
- em cargos de funções temporárias; art. 168, § 2º
- gratificação natalina, mês base para cálculo; art. 167, XIV
- iniciativa privativa do Governo, leis que disponham; art. 60, § 2º, letra “c”
- reajustes de membros do MP; art. 144, caput
- reajustes de, magistrados, art. 103, caput
- revisão dos proventos da; art. 168, § 4º
- vantagens do cargo em comissão; art. 167, § 1º
- voluntária, por tempo de serviço; art.167, XIII
APOSENTADOS
- vide APOSENTADORIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- atribuições; sanção do Governador: art. 50, I a XV
- comissão específica de controle político: art. 9º, parágrafo único, I a V
- comissões permanentes ou temporárias; constituição e competência: art. 55, § 1º e § 2º, I à IX
- competência exclusiva: art. 49, I a XXXII e parágrafo único
- convocação e período extraordinário: art. 47, §§ 5º e 6º
- regimento interno: art. 6º, § 2º
- sessões legislativas; período: art. 47, §§ 1º ao 6º
- sessões públicas e secretas: art. 48 e parágrafo único
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- gratuidade: art. 8º, § 2º
- pena de responsabilidade: art. 8º, § 4º
ASSISTÊNCIA PÚBLICA
- competência comum do Estado, União e Municípios aos portadores de deficiências; art. 15, II
ASSISTÊNCIA SOCIAL
- aos filhos e dependentes, creches e pré-escolar: art. 332, I
- arts. 329 a 336
- e previdência; órgãos de direção: art. 330
- prevenção de excepcionalidade física e sensorial: art. 333 e parágrafo único
- programas promovidos pelo Estado; portadores de deficiência: art. 329, §§ 1º ao 4º
ASSOCIAÇÃO
- criação: art. 13
- dissolução ou suspensão: art. 13, parágrafo único
AUTARQUIA
- conselho representativo; art. 170, caput
- convocação de dirigentes pela Assembleia Legislativa; art. 49, XIV
- convocação de dirigentes pelas Comissões da Assembleia Legislativa: art. 55, V
- criação de: art. 154, XVIII
- isonomia de vencimentos: art. 166, § 1º
- planos de carreira: art. 166
- quadro de pessoal: art. 162, § 3º
- verba publicitária, reserva: art. 157, caput
- V -
VELHICE
- assistência social; proteção - art. 203, I
- pais; dever de ajudar e amparar - art. 229
- previdência social; cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - art. 201, I
VENCIMENTOS
- cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário - art. 37, XII
- irredutibilidade - art. 37, XV
- percebidos em desacordo com a Constituição Federal - ADCT, art. 17
VEREADORES
- eleição - art. 29, I
- idade mínima - art. 14, § 3º, VI "d"
- número - art. 29, IV
- posse - art. 29, III
- prazo de mandato - art. 29, I
- presidente da Câmara; crime de responsabilidade; espécies - art. 29-A, § 3º
- servidor público - art. 38, III
- subsídio; limites - art. 29, VI
VEREDICTOS
- art. 5º, XXXVIII, "c"
VERTICALIZAÇÃO
- partidos políticos; autonomia de critérios de escolha e regime de coligações eleitorais - art. 17, § 1º (vide EC nº 51, de 2006)
VETO
- características - art. 66, §§ 1º a 5º
- competência - art. 84, V
- deliberação pelo Congresso Nacional - art. 57, § 3º, IV
VIAÇÃO
- sistema nacional; princípios e diretrizes; competência para estabelecimento - art. 21, XXI
VICE-GOVERNADOR
- elegíveis - art. 14, § 3º, VI, "b"
- eleição - arts. 28 e 32, § 2º
- subsídios - art. 28, § 2º
VICE-PREFEITO
- atual parlamentar no exercício da função - ADCT, art. 5º, § 3º
- elegíveis - art. 14, § 3º, VI, "c"
- eleição - art. 29, I e II
- mandato - ADCT, art. 4º, § 4º
- posse - art. 29, III
- prazo de mandato - art. 29, I
- subsídios - art. 29, V
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- ausência do País superior a 15 dias - arts. 49, III e 83
- cargo privativo de brasileiro nato - art. 12, § 3º, I
- elegíveis - art. 14, § 3º, VI, "a"
- eleição - art. 77 e § 1º
- impedimento do - art. 80
- posse - art. 78 e parágrafo único
- substituição do Presidente - art. 79 e parágrafo único
- vacância do cargo - art. 81 e §§ 1º e 2º
VIDA PRIVADA
- inviolabilidade - art. 5º, X
VIOLÊNCIA FAMILIAR
- art. 226, § 8º
VOTO
- direto; secreto e universal - arts. 14 e 60, § 4º, II
- facultativo - art. 14, § 1º, II
- obrigatoriedade - art. 14, § 1º, I
- U -
UNIÃO
- arts. 20 a 24
- bens da - art. 20 e §§ 1º e 2º
- competência da - art. 21
- competência para estabelecer normas gerais - art. 24, § 1º
- competência privativa - art. 22
- disponibilidade de caixa - art. 164, § 3º
- emissão de moeda - art. 164
- entrega de recursos e crédito - art. 160, parágrafo único
- fixação da dívida - art. 52, VI
- impostos da - arts. 153 e 154
- instituição de contribuição de melhoria - art. 145, III
- instituição de impostos - arts. 145, I e 153, §§ 1º a 9º
- instituição de isenção de tributo; vedação - art. 151, III
- instituição de taxas - art. 145, II
- instituição de tributo; vedação - art. 151, I
- limite de sua competência - art. 24, § 1º
- proventos de aposentadoria e pensões; constituição de fundos - art. 249
- tributação de renda; vedação - art. 151, II
UNIÃO ESTÁVEL
- art. 226
UNIVERSIDADES
- autonomia didático-científica, administrativa e gestão financeira e patrimonial - art. 207
- pública; descentralização de atividades - ADCT, art. 60
USUCAPIÃO
- área urbana - art. 183 e §§ 1º a 3º
- de imóvel rural ou urbano - art. 191
- imóveis públicos - arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único