Fortaleza, Segunda-feira, 30 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.°9.667, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 13.12.72)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO DE CR$ 6.000.000,00 (SEIS MILHOES DE CRUZEIROS), SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o.-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda o crédito de Cr$ 6.000.000,00 (SEIS MILHOES DE CRUZEIROS),suplementar à dotação que indica:

TITULO I-PODER EXECUTIVO

4.00.00-Secretaria da Fazenda

4.01.00-Gabinete do Secretário

4.0.0.0-Despesas de Capital

4.3.0.0-Transferências de Capital

4.3.7.0-Contribuições Diversas

a)-Para o Fundo de Desenvolvimento do Ceará

3-O Fundo Especial

PASSA DE                                                                           Cr$ 26.500.000,00

PARA                                                                                   Cr$ 32.500.000,00

(Aumento de Cr$ 6.000.000,00)

Art. 2o. - Os recursos para atender as despesas que trata o artigo anterior,decorrem do incremento de contribuições da União.

Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 06 de dezembro de 1972.

CESAR CALS

João Alfredo Montenegro Franco

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.648, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 23.11.72)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o.-Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS) para auxílio às seguintes Instituições Estaduais:

a) Faculdade de Filosofia do Ceará

b) Escola de Administração do Ceará

Parágrafo único - Os recursos de que trata este artigo têm por objetivo ressarcir aquelas autarquias educacionais das despesas realizadas com treinamentos de pessoal e apoio técnico-administrativo necessários à reforma do ensino.

Art. 2º.-Para atender as despesas com esta lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular igual importância de acordo com a seguinte classificação:

9.00.00-Secretaria de Educação

9.01.00-Gabinete do Secretário

4.0.0.0-Despesas de Capital

4.1.0.0-Investimentos

4.1.2.0-Serviço em Regime de Programação Especial.

Dotação orçamentária                                                                 Cr$ 11.842.128,00

Suplementação - Decreto n. 9.916, de 21.08.72                              Cr$ 1.235.872,00

PASSA DE                                                                                 Cr$ 13.078.000,00

PARA                                                                                       Cr$ 12.978.000,00

                                                                      (Redução: Cr$ 100.000,00)

Art. 3o.-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 16 de novembro de 1972.

CESAR CALS

Josberto Romero de Barros


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500