Fortaleza, Segunda-feira, 30 Dezembro 2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.081, DE 14 DE ABRIL DE 1977        D.O. 20/04/77

 

Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento do FDC, para os fins que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará - FDC, o crédito especial de Cr$ 5.649.561,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), para atender às despesas com os seguintes projetos:

3401.06070211.083 - Conclusão da Academia de Polícia General Edgar Facó.

4.1.1.0 - Obras Públicas                            Cr$ 1.500.000,00 - FPE

3401.10595341.084 - Complementação da Ligação Viária Pacatuba/Itaitinga.

4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas ........ Cr$ 1.939.961,00-FPE

3401.10595341.085 - Complementação da Ligação Viária CE-004/CE-021 via Maracanaú

4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas ......... Cr$ 600.124,00-FPE

3401.10595341.086 - Recuperação da via de Acesso ao Conjunto Marechal Rondon

4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas ......... Cr$ 127.476,00-FPE

3401.10590211.087 - Centros Sociais Urbanos

4.3.7.2 - Entidades Estaduais ............ Cr$ 460.000,00-FPE

3401.11623461.088 - Sistema de Informações Estatísticas

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .... Cr$ 300.000,00-FPE

3401.15814871.089 - Serviços Sociais em Centros Comunitários

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .... Cr$ 450.000,00-FPE

3401.16885341.090 - Programa Estadual de Estradas Vicinais

4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento ............... Cr$ 272.000,00 - FPE

Art. 2.º - Os recursos para atender às despesas desta lei correrão por conta do saldo do Fundo de Participação dos Estados, no exercício financeiro de 1976 e da anulação de recursos, conforme vai abaixo indicado:

1 - Saldo do Fundo de Participação dos Estados, referente ao exercício de 1976 ................... Cr$ 4.627.561,00

2 - Anulação de recursos dos seguintes projetos:

3401.11623461.038 - Desenvolvimento de Distritos Industriais

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ................... Cr$ 300.000,00 - FPE

3401.13754281.041 - Desenvolvimento de Projetos na Área de Saúde

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ................... Cr$ 272.000,00 - FPE

3401.15814871.045 - Educação Comunitária no Meio Rural

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ................... Cr$ 450.000,00 - FPE

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Manoel Carlos de Gouveia Soares

Paulo Lustosa da Costa


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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