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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.600, DE 03 DE JULHO DE 1972 (D.O. 04.07.72)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Cultura Desporto e Promoção Social, o crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), como contribuição do Governo do Estado aos XXIII JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS a se realizar em Fortaleza no período de 19 a 30 de julho de 1972.
Parágrafo Único - As despesas com execução desta lei correrão à conta dos recursos previstos na Lei n.o 9.587, de 31 de maio de 1972.
Art. 2.o - A quantia prevista no artigo anterior será paga ao Presidente da Federação Universitária Cearense de Esportes- FUCE, entidade responsável pela promoção do referido conclave,mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda,com demonstração das despesas a realizar.
Art. 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 03 de julho de 1972.
CESAR CALS
Josberto Romero
Ernando Uchoa Lima.