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Como Consultar
Mostrando itens por tag: Padroeira Nossa Senhora da ConceiçãoO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.402, de 21 de agosto de 2025. (D.O.25.08.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DA COMUNIDADE DO CONJUNTO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, QUE HOMENAGEIA A PADROEIRA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa Religiosa da Comunidade do Conjunto Ceará no Município de Fortaleza, que homenageia a padroeira Nossa Senhora da Conceição e acontece anualmente entre os dias 28 de novembro e 8 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Lucinildo Frota
LEI Nº 18.223, de 01.11.2022.(D.O 03.11.22)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DO DISTRITO DE COCOCI, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU, QUE HOMENAGEIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Ceará, a Festa Religiosa do Distrito de Cococi, localizado no Município de Parambu, que homenageia a Padroeira Nossa Senhora da Conceição, a qual acontecerá, anualmente, no dia 8 de dezembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Deputado: Leonardo Araújo