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LEI Nº 12.014, DE 27.10.92 (D.O. DE 28.10.92)
Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do anexo constante da presete Lei, créditos suplementares até o montante de Cr$ 9.985.076.948,00 (NOVE BILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E CINCO MILHÕES, SETENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO CRUZEIROS), destinados a atender despesas de Pessoal e Encargos.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do próprio órgão.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado