Fortaleza, Quarta-feira, 20 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 10 Abril 2017 11:59

LEI Nº 12.037, DE 07.12.92 (D.O. DE 07.12.92)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.037, DE 07.12.92 (D.O. DE 07.12.92)

Concede reajuste de Vencimentos, Salários, Representações e Proventos do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos Vencimentos, Salários, Representações, Gratificações e Proventos do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Ceará, na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2º - A Vantagem Pessoal correspondente à Representação de Cargo em Comissão fica reajustada nos mesmos valores estipulados nesta Lei para os Cargos de Direção e Assessoramento.

Art. 3º - É fixado em Cr$ 5.016,00 (CINCO MIL E DEZESSEIS CRUZEIROS) o valor da cota do Salário-Família, a partir de 01.11.92, elevando-se para Cr$ 6.688,00 (SEIS MIL SEISCENTOS E OITENTA E OITO CRUZEIROS), a partir de 01.01.93.

Art. 4º - O teto da remuneração do servidor público ativo e inativo do Tribunal de Contas é estabelecido no valor correspondente ao que percebe um Conselheiro com 35 (TRINTA E CINCO) anos de serviço público, excluindo-se desse teto as gratificações de Salário-Família, adicional de férias e serviços extraordinários.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que terão as suas vigências a partir de 1º de novembro de 1992 e 1º de janeiro de 1993, respectivamente, de acordo com o fixado nos anexos a que alude o artigo primeiro.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1992.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Concede reajuste de Vencimentos, Salários, Representações e Proventos do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas, e dá outras providências.

Lido 7232 vezes Última modificação em Segunda, 10 Abril 2017 12:05

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500