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LEI Nº 12.702, DE 18.06.97 (D.O. DE 27.06.97)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 2.460.986,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS), na forma dos anexos I, III, V e VII da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II, IV, VI, VIII e IX... R$ 2.135.986,00
- Do aumento da contribuição do Estado, através da Secretaria Estadual da Saúde... R$ 325.000,00
Art. 3º - As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei nº 12.498, de 30.10.95).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI