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LEI Nº 12.648, DE 18.12.96 (D.O. DE 18.12.96)
Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 166.541.710,96 (CENTO E SESSENTA E SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS, E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), na forma dos anexos I, III e V da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias na forma dos Anexos II, IV e VI.
Parágrafo Único - O acréscimo proposto nos Artigos 1º e 2º obedecerá às classificações orçamentárias e aos valores dos Anexos V e VI.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA
Secretário do Planejamento e Coordenação