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LEI Nº 15.053, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)
Autoriza a abertura de crédito especial para o Fundo Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), na forma do Anexo II da presente Lei, para criação de uma Casa de Abrigo para atender portadores de HIV/AIDS.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de remanejamento orçamentário do próprio FUNDES, conforme anexo I da presente Lei.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e ações, na forma do anexo I desta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.053,DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO- INDIRETAS
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200014 SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC
Função / Subfunção / Programa
10.302.535 Fortalecimento da Atenção à Saúde nos Níveis Secundário e Terciário
Ação
10421 Reforço à Estruturação, Adequação, Física e Tecnológica da Atenção nos Níveis Secundário e Terciário
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS 01 0 360.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 360.000,00
Total do Órgão: 360.000,00
Total da Secretaria: 360.000,00
Total do
Movimento: 360.000,00