Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 23 Maio 2017 19:45

LEI N.º 15.899, DE 04.12.15 (D.O. 08.12.15)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.899, DE 04.12.15 (D.O. 08.12.15)

Autoriza a transferência de recursos para a pessoa jurídica do setor privado que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 4.838.263,76 (quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos) para a Associação Beneficente Médica de Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, destinados à execução do Programa de Governo 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, com a ação 28722 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, destinados ao pagamento de procedimentos médico-hospitalares oriundos de demanda referenciada e regulados pela Central de Regulação do Estado/CRESUS, processados e aprovados pelo Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde SIH/SUS.

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 4.838.263,76 (quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos) para a Associação Beneficente Médica de Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, destinados à execução do Programa de Governo 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, com a ação 28.800 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, destinados ao pagamento de procedimentos médico-hospitalares oriundos de demanda referenciada e regulados pela Central de Regulação do Estado/CRESUS, processados e aprovados pelo Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS. (Nova redação dada pela Lei n.º 15.924, de 16.12.15)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos para a pessoa jurídica do setor privado que indica

Lido 7330 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500