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LEI Nº 11.946, DE 28.05.92 (D.O. DE 29.05.92)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da presente Lei, créditos especiais até o montante de Cr$ 4.707.919.968,80 (quatro bilhões, setecentos e sete milhões, dezenove mil novecentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinados a atender despesas de Pessoal, Outros Custeios e de Capital.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares