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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.341, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VINGENIE ORÇAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes aletrações no vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
6.00 — Polícia Militar do Ceará
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.4.0 — Encargos Diversos
Dotação orçamentaria NCr$ 13.000,00
Transferência Lei n.° 9.277, de 19.5.69 NCr$ 36.000,00
PASSA DE NCr$ 49.000,00
PARA NCr$ 39.200,00
(Redução: NCr$ 9.800,00)
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
Dotação orçamentária NCr$ 79.200,00
Redução — Lei n.° 9277, de 19.5.69 NCr$ 36.000,00
PASSA DE NCr$ 43.200,00
PARA NCr$ 53.000,00
(Aumento: NCr$ 9.800,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
Hamilton Holanda Teófilo