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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.698,DE 24 DE MAIO DE 1973 (D.O. 29.05.73)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1.o- É o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar as despesas com a XX Jornada Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, a se realizar em Fortaleza, em outubro de 1973.
Parágrafo Único- A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo deverá ser paga ao Presidente da Sociedade Cearense de Ginecologia e Obstetrícia, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 24 de maio de 1973.
CÉSAR CALS
Josberto Romero de Barros