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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.300, DE 06/09/79 (D.O.12/09/79)
REVIGORA O DISPOSITIVO LEGAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica revigorado o inciso III do Art. 2.º da Lei n.o 9.617, de 13 de setembro de 1972.
Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 10.214 de 17 de novembro de 1978.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Antônio Albuquerque Souza Filho